Aula de Execução no Processo do Trabalho

22/12/11

Na aula de hoje abordaremos sobre as disposições preliminares da execução no Processo do Trabalho trazendo como complemento aos nossos estudos súmulas e OJ.

1. Previsão normativa


Artigos 876 a 892 da CLT.

Novo acordo ortográfico: ponha em prática para se dar bem nos concursos

16/11/11

Em 29 de Setembro de 2008, foi publicado o Decreto nº 6.583 em que o então presidente da república Luiz Inácio da Silva promulgou o acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

Os países que utilizam a Língua Portuguesa como idioma oficial - Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe - firmaram esse acordo para unificar seu uso.

Breve abordagem sobre a hierarquia constitucional dos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil

10/11/11

Roberta Vieira Tannuri*

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao elevar a Dignidade da Pessoa Humana como princípio fundamental, aliada a previsão de que o Brasil rege-se em suas relações internacionais, entre outros, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos, consagrou a dignidade humana como princípio norteador de toda a interpretação constitucional, restando evidente a intenção do constituinte originário de inserir o país no contexto da proteção dos direitos humanos fundamentais, garantindo plena eficácia a tais normas.

Questões sobre o tipo de responsabilidade dos filhos com relação ao dever de alimentos para os pais (Direito de Família)

27/10/11

(SENADO FEDERAL – ADVOGADO – 2008) Francisco (68) e Adair Souza (67), pais de Roberto Souza, ingressam em juízo em face do filho, pleiteando alimentos de R$ 2 mil. Em sua resposta, o filho alega que só poderia arcar com alimentos de R$ 1 mil e requer que seja chamada à lide sua irmã, Clarice. A obrigação dos filhos de Francisco e Adair, com relação a prestar alimentos aos pais, é:

a) conjunta.

b) solidária.

c) subsidiária.

d) concomitante.

e) subseqüente.

Questões sobre a responsabilidade civil do empregador ou comitente por seus empregados, serviçais e prepostos (Responsabilidade Civil)

(SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA/RJ – FISCAL DE RENDAS – 2009) A respeito da responsabilidade civil do empregador ou comitente por seus empregados, serviçais e prepostos, é correto afirmar que:

a) não há responsabilidade na ausência de vínculo empregatício.

b) a responsabilidade do empregador ou comitente depende da comprovação de sua “culpa in eligendo” ou “culpa in vigilando”.

c) a responsabilidade do empregador exclui a do empregado.

d) o empregador que ressarcir a vítima poderá reaver o que houver pago em ação contra seu empregado.

e) não há responsabilidade quando o empregador ou comitente é pessoa física.