Na aula de hoje abordaremos sobre as disposições preliminares da execução no Processo do Trabalho trazendo como complemento aos nossos estudos súmulas e OJ.
1. Previsão normativa
Artigos 876 a 892 da CLT.
Prova da OAB: Importante porém dispensávelNa aula de hoje abordaremos sobre as disposições preliminares da execução no Processo do Trabalho trazendo como complemento aos nossos estudos súmulas e OJ.
Em 29 de Setembro de 2008, foi publicado o Decreto nº 6.583 em que o então presidente da república Luiz Inácio da Silva promulgou o acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
Os países que utilizam a Língua Portuguesa como idioma oficial - Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe - firmaram esse acordo para unificar seu uso.
(SENADO FEDERAL – ADVOGADO – 2008) Francisco (68) e Adair Souza (67), pais de Roberto Souza, ingressam em juízo em face do filho, pleiteando alimentos de R$ 2 mil. Em sua resposta, o filho alega que só poderia arcar com alimentos de R$ 1 mil e requer que seja chamada à lide sua irmã, Clarice. A obrigação dos filhos de Francisco e Adair, com relação a prestar alimentos aos pais, é:
a) conjunta.
b) solidária.
c) subsidiária.
d) concomitante.
e) subseqüente.
(SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA/RJ – FISCAL DE RENDAS – 2009) A respeito da responsabilidade civil do empregador ou comitente por seus empregados, serviçais e prepostos, é correto afirmar que:
a) não há responsabilidade na ausência de vínculo empregatício.
b) a responsabilidade do empregador ou comitente depende da comprovação de sua “culpa in eligendo” ou “culpa in vigilando”.
c) a responsabilidade do empregador exclui a do empregado.
d) o empregador que ressarcir a vítima poderá reaver o que houver pago em ação contra seu empregado.
e) não há responsabilidade quando o empregador ou comitente é pessoa física.