(MP/GO 2010) 099- A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas relativas às indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho é prevista, textualmente:
a) na Constituição da República.
b) na CLT.
c) na legislação trabalhista não codificada.
d) em súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
0 Comentários