1. Conceito de Direito das Sucessões (Sucessório)
É um conjunto de normas que disciplinam a transferência do ativo e do passivo do “de cujus” aos sucessores, em virtude de lei ou testamento.Esta transferência poderá ser Inter Vivos ou Causa Mortis.
Obs: Se a pessoa Morre e deixa dívida, é necessário ver se o “de cujus” deixou patrimônio para cubrir as dívidas, caso contrário, não haverá a transferência das obrigações aos herdeiros.
2. Fundamentos do Direito Sucessório
O fundamento do direito sucessório é a propriedade. Se não houvesse o direito das sucessões, o instituto da propriedade seria desvirtuada. Existiria um usufruto vitalício por parte do Estado no caso de sua inexistência.O Direito das sucessões está inserido no artigo 5o, XXX da CF/88, é, portanto, cláusula pétrea.
XXX - é garantido o direito de herança;
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