a) somente pode ser alterada mediante decisão do poder constituinte derivado, sendo também conhecida como histórica.
b) contém uma parte rígida e outra flexível e sistematiza os dogmas aceitos pelo direito positivo internacional.
c) sistematiza os dogmas sedimentados pelos costumes sociais e, também conhecida como costumeira, é modificável por normas de hierarquia infraconstitucional, dada a rápida evolução da sociedade.
d) é elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições constituintes e, somente existindo na forma escrita, sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito.
1. A Constituição Federal vigente é considerada:
a) material, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida;
b) formal, escrita, sintética, dogmática, promulgada e rígida;
c) formal, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida;
d) formal, escrita, analítica, histórica, promulgada e rígida;
e) material, escrita, analítica, histórica, promulgada e flexível.
2 Comentários
Obrigado amigo!
ResponderExcluirJá corrigi os links.
Topa parceria?
Sardella COCP - www.blogcocp.blogspot.com
Caro Sardella,
ResponderExcluirMuito obrigado pelo seu contato e interesse em se tornar parceiro do Portal Jurídico ABC do Direito.
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