a) Na fusão, dois ou mais estados unem-se, geograficamente, para a formação de um novo estado, o que implica perda da personalidade primitiva.
b) Na cisão, o estado subdivide-se em dois ou mais estadosmembros, com personalidades distintas, mantendo o estado originário sua personalidade jurídica.
c) No desmembramento para a formação de novo estado, o estado originário perde sua identidade, para formar um novo estado com personalidade jurídica própria.
d) No desmembramento para a anexação de outro estado, a parte desmembrada constituirá novo estado, com identidade própria.
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