(OAB – CESPE 2008.2) Os títulos de crédito são tradicionalmente concebidos como documentos que apresentam requisitos formais de existência e validade, de acordo com o regulado para cada espécie. Quanto aos seus requisitos essenciais, a nota promissória
a) precisa ser denominada, com sua espécie identificada no texto do título.
b) poderá ser firmada por assinatura a rogo, se o sacador não puder ou não souber assiná-la.
c) conterá mandato puro e simples de pagar quantia determinada.
d) poderá não indicar o nome do sacado, permitindo-se, nesse caso, saque ao portador.
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