(OAB - VI Exame Unificado - 2012 - Prova Verde) 73. Após 23 anos de trabalho numa empresa, Renato é dispensado sem justa causa, no dia 31 de janeiro de 2012. Na hipótese, ele fará jus ao aviso prévio de
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Com o advento da Constituição Federal a duração do aviso prévio era, até 13/10/2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Porém com o advento da Lei
12.506/2011, a partir da referida data a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias.
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Parabéns, você acertou!
A lei nº
12.506/2011, mudou o entendimento sobre o aviso prévio. A partir de 13/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, recebendo um acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Neste caso, como ele laborou na empresa por 23 anos, deve ser feita a seguinte conta:
Um ano de trabalho completo = 30 dias.
Os outros 22 anos restantes multiplique por por 3 = 66 dias, só que há uma ressalva na lei que o máximo a ser computado será 60 dias.
Logo, somando 30(primeiro ano completo) + 60 (limite imposto na lei) = 90 dias.
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Pela lógica você estaria certo. Porém ao achar a resposta correta verás o motivo de não está.